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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0274209-70.2008.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADOR FEDERAL: CARLOS EDUARDO LEAL DE CASTRO NUNES, RÉU: Roberto Rosa Melo
Publicação
02/03/2015
Julgamento
25 de Fevereiro de 2015
Relator
Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
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Ementa
AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSS. AUXILIO-DOENÇA. JUSTIÇA ESTADUAL.
Inexistindo fato novo a ensejar a retratação da decisão, esta há de ser mantida, por seus próprios fundamentos. Tentativa de reexame da matéria. As teses defendidas neste recurso de agravo, em nada inovam a demanda. Entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte. Acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista é da competência da Justiça Estadual Sumula do STJ nº 15 e 501 do STF, na súmula 15 Desprovimento do recurso.