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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0204212-53.2015.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ROSELAINE SANT'ANNA OLIVEIRA, RÉU 1: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S/A, RÉU 2: DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A
Publicação
24/11/2016
Julgamento
23 de Novembro de 2016
Relator
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PRODUTO COM DEFEITO.
Decisão monocrática manteve o quantum indenizatório fixado na sentença, em razão de vício no produto adquirido junto à primeira Demandada e fabricado pela segunda RECURSO DE AGRAVO INTERNO. (Artigo 1.021 do Código de Processo Civil). Autora recorre novamente insistindo na majoração da verba indenizatória. Compensação que foi fixada de forma correta, na esteira da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a ausência de comprovação de outros danos morais, salvo a violação da legítima expectativa. Quantum que se amolda ao usualmente adotado por este Tribunal de Justiça em casos análogos. RECURSO DESPROVIDO.