26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0035033-34.2014.8.19.0203
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA, RÉU: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
Publicação
26/02/2016
Julgamento
6 de Abril de 2016
Relator
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO
- Sustenta o Embargante, em síntese, que existem omissões/contradição no acórdão, argumentando que este Colegiado não se manifestou sobre vedação ao proferimento de decisão monocrática no presente, que a jurisprudência utilizada como paradigma para manutenção do valor do dano moral não menciona o tipo de cirurgia, não havendo semelhança com o caso dos autos, que a Câmara deve se pronunciar sobre a aplicação do acórdão paradigma a hipótese, afirma ainda, que não houve manifestação sobre o agravante ter esperado nove horas para atendimento, 7 meses para colocação da prótese de titânio e negativa de sessões de fisioterapia. Por fim, aduz, que o recurso foi interposto também com objetivo de prequestionamento; pugnando, ao final, pelo recebimento e integral provimento de seus aclaratórios - Os fatos narrados pelo autor, tais como, o agravante ter esperado nove horas para atendimento, 7 meses para colocação da prótese de titânio e negativa de sessões de fisioterapia., e a alegação de que em virtude de ter realizado a cirurgia e todo o tratamento médico daí decorrente no Hospital Central da Polícia Militar, sua recuperação teria sido lenta e tardia, foi considerada na fixação do montante indenizatório em R$7.000,00 (sete mil reais) - Desnecessidade de o julgador mencionar cada uma das questões mencionadas no recurso - Embargante que pretende o prequestionamento para efeito de interposição de recursos para os tribunais superiores - Inteligência do artigo 535, do CPC. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ensejar a oposição dos presentes aclaratórios - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Embargante que pretende, na verdade, obter novo julgamento do feito, o que não pode ocorrer em sede de embargos de declaração. REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS.