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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0012833-44.2012.8.19.0028
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: EDMAR DE SOUZA FARIA, RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- DETRAN RJ, PROC. DO ESTADO: VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY, RÉU: MUNICIPIO DE MACAE
Publicação
23/03/2017
Julgamento
21 de Março de 2017
Relator
Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
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Ementa
Direito Administrativo. Apreensão de veículo. Transporte ilegal de passageiros. Presunção de legitimidade do ato administrativo não abalada. Apelação desprovida.
1. Os atos administrativos presumem-se legítimos, cabendo ao particular o ônus de demonstrar sua ilicitude.
2. Cumpria ao apelante fazer prova de que seu veículo não estava fazendo transporte irregular de passageiros.
3. Por outro lado, possível é, ante a L. Est. nº. 4.291/04 na redação vigente à época dos fatos, à Administração apreender veículos utilizados no transporte irregular, com imposição de multa pela conduta ilícita.
4. Apelação a que nega provimento.