17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-21.2015.8.19.0203
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. RECURSO DESACOMPANHADO DE RAZÕES. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. NÃO CONHECIMENTO.
Ausência de razões de apelo. Pedido de nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que legitimariam a reforma da sentença. Manifesta ausência de dialeticidade que impede o conhecimento do recurso do autor, conforme exegese do art. 1.010, incisos II e III, do CPC/15. Requisito de admissibilidade recursal não atendido. Impossibilidade de autorizar correção do vício, eis que insanável. Precedentes do E. STJ. Recurso não conhecido.