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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0040576-05.2015.8.19.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ANDRÉ LUIZ LOYELO BARCELLOS, AUTOR: FERNANDA GONÇALVES DINIS BARCELLOS, AUTOR: MARCELO DA SILVA SCISINIO DIAS, AUTOR: CLAUDIA MARCIA BLOIS SOARES, RÉU: BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S/A, RÉU: EGB 02 SPE S.A.
Publicação
28/09/2017
Julgamento
24 de Abril de 2018
Relator
Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO
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Ementa
ECURSO ESPECIAL Nº 1.498.484 - DF (2014/0306634-9) PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES COM A CLÁUSULA PENAL.
1. Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.