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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0051129-27.2009.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: JOSE LUIZ MACEDO ZANDOMINGOS, R�U: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A
Julgamento
18 de Janeiro de 2012
Relator
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
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Ementa
AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
Alegação de troca dos nomes do beneficiário e do segurado pelo funcionário da seguradora e de não conferência pelo contratante dos dados da proposta. Ausência de verossimilhança de tais alegações. Não demonstração do fato constitutivo do direito. Recurso desprovido.