11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-15.2008.8.19.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO AREIA BRANCA, R�U: NELSON MAGNO RIBEIRO DE CASTRO, R�U: MARIA DAGMAR NASCIMENTO MEIRA VASCONCELLOS
Julgamento
Relator
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
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Ementa
Embargos de declaração. Acórdão que deu provimento ao apelo do réu. Possibilidade de interposição de embargos de terceiro. Aplicação do art. 1046 do CPC, que não afasta a obrigação dos embargantes de pagarem dívidas condominiais por eles contraídas. Natureza propter rem do débito que autoriza a manutenção da penhora. Acolhimento parcial dos embargos para esclarecer que a incidência do art. 1046 do CPC não desconstitui a penhora no caso em exame.