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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0003418-13.2006.8.19.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ALUISIO ROCHA, R�U: MUNICIPIO DE BARRA MANSA
Julgamento
18 de Janeiro de 2012
Relator
Des(a). PLÍNIO PINTO COELHO FILHO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
Não é possível a interposição de embargos de declaração contra a decisão monocrática do relator. Esta é a atual posição do STF e do STJ. Considerando-se, porém, que o prazo dos embargos é igual ao previsto para o agravo regimental, admite-se, aplicando-se o princípio da fungibilidade, que aqueles sejam recebidos como se este o fosse. No caso presente especificamente, em face de o recorrente ser beneficiário da gratuidade de justiça. Decisão que se mantém por não trazer argumentos novos que merecem ser acolhidos. Agravo Regimental que se nega provimento.