17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-63.2010.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). SIDNEY HARTUNG BUARQUE
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL em MANDADO DE SEGURANÇA - Decisão monocrática que indeferiu a concessão de liminar para suspender a exigibilidade imediata da cobrança da multa que foi imposta à Impetrante em processo administrativo, bem como rejeitou a preliminar de decadência argüida pela Autoridade Coatora - Intempestividade manifesta - A decisão agravada foi publicada em 16/03/2011 (quarta-feira), tendo o ora agravante manifestado seu inconformismo com a rejeição da preliminar de decadência, apenas em 30/03/2011 - Portanto, o presente agravo foi interposto quando já decorrido o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos arts. 124, parágrafo único, do RITJ/RJ e 226 do CODJERJ, ainda que aplicável a contagem em dobro (dez dias), tal como dispõe o art. 188 do CPC. - NÃO CONHECIMENTO do recurso.