17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-41.2009.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO.INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 14, VI, ITEM 2 E VIII, ITEM 7, DO DECRETO ESTADUAL Nº 27.427/2000 DECLARADA PELO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE EM FUNÇÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO.
Como consectário da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos apontados, tem-se como ilegal o percentual de 25% fixado para o recolhimento do ICMS sobre a utilização dos serviços de energia elétrica e de comunicação, devendo ser adotado o percentual genérico de 18% previsto no Regulamento específico.Concessão da ordem.