15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-61.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIALMENTE FIXADOS. ARTIGO 827, § 2º, DO CPC. DESCABIMENTO. ACERTO DA R. DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Conforme o entendimento hoje consolidado no Eg. STJ, neste Tribunal e na doutrina, não cabe a majoração de honorários na decisão interlocutória que rejeita a exceção de pré-executividade, com a consequente continuidade da execução.
2. A rejeição da exceção de pré-executividade, que em nada altera o valor da execução, equivale, na verdade, ao indeferimento de um pedido feito por mera petição, em que a parte contrária é ouvida em respeito ao contraditório.
3. Decisão agravada que não merece reforma.