28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 008XXXX-84.2019.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: TOFIC SERGIO NIGRI, R�U: CONDOM�NIO DO EDIFICIO DA RUA DA ALFANDEGA 100 E 102
Julgamento
16 de Julho de 2020
Relator
Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEFICÁCIA EXECUTIVA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.337 DO CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE NÃO ELENCADAS NO ART. 784 DO CPC. CARÁTER SANCIONATÓRIO.
O condômino tem a obrigação, de natureza propter rem, de contribuir para as despesas comuns do condomínio edilício. Ineficácia executiva da multa prevista no art. 1.337 do Código Civil, uma vez que ela não se enquadra nas hipóteses elencadas no art. 784, do CPC, possuindo caráter sancionatório, não sendo contribuição ordinária ou extraordinária de condomínio edilício, tampouco consectários legais de tais contribuições. Extinção da execução. Conhecimento e provimento do recurso.