Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0002027-52.2018.8.19.0023
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ESPOLIO LUIS GON�ALVES GIL REP/P/S/INV ROSA MARIA GON�ALVES GIL DE ALMEIDA
Publicação
2020-07-13
Julgamento
7 de Julho de 2020
Relator
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Sentença de extinção do processo na forma do art. 485, IV c/c 321, § único, ambos do NCPC e condenou a parte autora em custas. Apelação da parte autora. Concessão de gratuidade de justiça apenas para apreciação do presente recurso, de forma a garantir o acesso à Justiça. A parte autora apresentou a emenda à inicial. Verifica-se que o item do despacho não cumprido pela parte autora dizia respeito à apresentação das primeiras declarações do inventário, tão somente para viabilizar a análise do direito à gratuidade de justiça. Parte autora que não apresentou a declaração de hipossuficiência e as 1ªs declarações do espólio, o que não pode ser suprido por declaração de hipossuficiência e de Imposto de Renda da pessoa da inventariante. Fundamentos da sentença que não condizem com a sucessão de atos processuais ocorridos na hipótese. A determinação judicial inobservada pela parte autora / apelante diz respeito a documentos necessários a obtenção da gratuidade de justiça e, a princípio, irrelevantes para o ajuizamento da presente ação. Pretensão de gratuidade de justiça que deve ser decidida na 1ª instância. Sentença cassada e determinação de prosseguimento do feito no juízo de origem. PROVIMENTO DO RECURSO.