26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0277516-27.2011.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: MUNIC�PIO DO RIO DE JANEIRO, PROC. MUNICIPAL: PROCURADORIA GERAL DO MUNIC�PIO DO RIO DE JANEIRO, PROC. MUNICIPAL: PATRICK VASCONCELOS DA SILVA, APELADO: PLINIO P DA SILVA
Publicação
2020-07-09
Julgamento
16 de Abril de 2020
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TRIBUTÁRIO - IPTU - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Execução fiscal deflagrada depois do advento da Lei Complementar nº 118/05, visando à cobrança de IPTU de 2007 e 2009. Prescrição intercorrente reconhecida. Paralisação do feito, sem que a Fazenda demonstrasse interesse no andamento do feito. Impulso oficial que também não é absoluto. Sentença que se confirma. Recurso a que se nega provimento.