11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-71.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES
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Ementa
Agravo de instrumento. Ação de cobrança na fase de cumprimento de sentença. Réu revel. Necessidade de intimação por edital. Exegese do artigo 513, § 2º, IV, do CPC. Decisão bem amparada que não merece reforma. Recurso improvido.