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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0029018-71.2018.8.19.0021
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: SELMO CIRINO NOGUEIRA, R�U: BANCO AGIBANK S A
Publicação
2020-06-29
Julgamento
23 de Junho de 2020
Relator
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência dos pedidos contidos na ação. Recurso da parte autora. Negócio efetuado em 2017 e ação judicial proposta em 2018, objetivando declaração de nulidade e restituição de valores, além de indenização por danos morais. O cumprimento do pactuado pelo período de quase um ano autoriza a conclusão de que o autor estava ciente da contratação. Não pode o autor se beneficiar com a utilização de empréstimo, efetuar compras com o cartão de crédito, com amortização na fatura do cartão e, depois, pleitear repetição de indébito, sob a alegação de cobrança ilegal. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.