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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0023079-77.2017.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: LAELSON BARBOSA DE ANDRADE, R�U: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Publicação
2020-06-25
Julgamento
24 de Junho de 2020
Relator
Des(a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. TOI IRREGULAR E COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, E PARA DECLARAR A NULIDADE DO TOI. APELAÇÃO DO AUTOR. NULIDADE DO TOI. DANO MORAL CONFIGURADO.
O ordenamento jurídico não admite a dita vistoria como apta a fundamentar a cobrança de multa, e recuperação de consumo, prova produzida de forma unilateral, ao arrepio dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sendo que o ônus da prova acerca da manipulação do equipamento de medição pelo consumidor e da veracidade da suposta irregularidade, compete à concessionária. Corroborando o estado de aflição e receio, considera-se, ainda, a ameaça de corte de fornecimento de energia e ter sido o Autor compelido a contratar advogado e ingressar com a presente ação. Não há como afirmar que os fatos vivenciados pelo Autor, deficiente e aposentado, configuraram mero aborrecimento, razão pela qual, deve ser reformada a sentença para condenar a Ré ao pagamento de indenização pelos danos morais. PROVIMENTO DO RECURSO.