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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-30.2014.8.19.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). HELDA LIMA MEIRELES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00313233020148190001_30445.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO INDEBITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

1.Relação jurídica subsumida aos ditames do Código Consumerista. A dívida havida entre as partes foi majorada por ter incidido comissão de permanência sobre o débito juntamente com juros e multa, o que é vedado, consoante o enunciado nº 472 da Súmula de Jurisprudência do STJ, que preconiza.
2.Sentença de procedência de pedidos. Apelo da parte ré. Manutenção da sentença.
3.O apelante deixou de demonstrar a legitimidade da cobrança, por ele efetuada, ao não atender à ordem judicial, por mais de uma vez, para apresentação de documentos imprescindíveis à realização da perícia determinada pelo magistrado, tornando os argumentos da parte autora incontroversos (inc. II, do artigo 373 c/c inc. III, do artigo 379, ambos do Código de Processo Civil).
4.Desprovimento do apelo.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/864163929