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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0037222-36.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CONDOM�NIO EDIF�CIO PONTO NOBRE RESIDENCIAL, R�U: PROFESSOR CASTILHO 91 EMPREENDIMENTO IMOBILI�RIO SPE LTDA
Publicação
2019-11-28
Julgamento
19 de Novembro de 2019
Relator
Des(a). JDS FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
Requerimento de penhora sobre imóvel. O bem foi vendido e pertence a terceiro que não integrou a relação processual. Irresignação com a decisão que indefere o pedido de penhora. Súmula n. 374 deste E. TJRJ ("a penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais, requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado"). Violação ao princípio do devido processo legal. Decisão não teratológica. DESPROVIMENTO DO RECURSO.