10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-72.2017.8.19.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A, R�U: JOSE ANTONIO GON�ALVES, R�U: CECILIA APARECIDA GON�ALVES, R�U: SILVERIO GON�ALVES, R�U: HERMANO GON�ALVES, R�U: MARIA DA ENCARNA��O GON�ALVES
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). HELDA LIMA MEIRELES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ÓBITO E ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
1.Sentença condenou a ré a pagar a indenização integral mediante a prova do acidente de trânsito, que ocasionou a morte da vítima. Inteligência do art. 5º, da Lei 6194/74.
2. Apelo da ré. Manutenção da sentença.
3. A ré se limitou a alegar a ausência de nexo de causalidade entre o evento e a morte do falecido e não requereu a produção de outras provas. Não se desincumbiu do encargo de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, a teor do que preceitua o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Desprovimento do apelo.