27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0068418-24.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: VALDENIR ALVES PINTO, AUTOR: MARIA APARECIDA TEIXEIRA PINTO, AUTOR: CL�UDIA REGINA PINTO POMPEU, AUTOR: KLAUSEANE PINTO POMPEU, AUTOR: KLAUSER PINTO POMPEU, R�U: MUNIC�PIO DO RIO DE JANEIRO, PROC. MUNICIPAL: RJ046563 - FRANCISCO JOS� MARQUES SAMPAIO
Publicação
2020-03-16
Julgamento
10 de Março de 2020
Relator
Des(a). FERDINALDO DO NASCIMENTO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 537, § 1º, DO CPC. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE QUE IMPÕEM QUE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA SEJA A UM SÓ TEMPO PROTEÇÃO CONTRA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E PENA PELO DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAS. REDUÇÃO EXCESSIVA QUE PREMIA O INADIMPLEMENTO E FOMENTA O DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
Em verdade, o dispositivo do art. 537, § 1º prevê expressamente que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou periodicidade da multa vincenda ou excluída. No entanto, tal dispositivo não deve ser interpretado em sua literalidade, mas sim conforme uma interpretação sistemática ou teleológica, com o fim de dar efetividade à determinação judicial e não apenas para punir monetariamente o devedor, tese que se coaduna com o entendimento majoritário deste E. Tribunal de Justiça. Embora o valor liquidado não se encontre em consonância com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, aquele fixado na decisão ora agravada também não é, merecendo, destarte, novo reparo. Entende-se pertinente a alteração do valor fixado à título de multa fixando-o no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a fim de ajustá-lo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao contexto fático verificado na presente demanda. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.