Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0065466-79.2013.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ROSANGELA DA CUNHA DE ABRANTES, R�U: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Publicação
2019-12-19
Julgamento
13 de Dezembro de 2019
Relator
Des(a). HELDA LIMA MEIRELES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
Ação ajuizada por consumidor em face de concessionária de serviço público de águas e esgotos - CEDAE, objetivando a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto e a restituição em dobro dos valores cobrados. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Julgamento no REsp 1.339.313/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, que consolidou entendimento no sentido de ser legítima a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, na hipótese em que a concessionária responsável pelo serviço realize apenas a coleta, o transporte e o escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. Negado provimento ao recurso.