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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0163079-85.2013.8.19.0038
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
APELANTE: ANTONIO DOS SANTOS, APELADO: ESP�LIO DE MARIA DA GL�RIA SANTOS REP/P/ ANTONIO DOS SANTOS, APELADO: ESP�LIO DE SILVANA DA SILVA BARBOSA
Publicação
2020-05-05
Julgamento
28 de Abril de 2020
Relator
Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA
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Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO PELO ABANDONO. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 485, § 1º, DA LEI PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
Irresignação recursal contra a sentença que extinguiu a execução pelo abandono, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que deve observar o § 1º, da lei processual. Ausência de intimação da Defensoria Pública. Precedentes deste Tribunal. CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso.