28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0183409-30.2007.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ANTONIO NOLETO FILHO, R�U: MARIA OFELIA DE FIGUEREDO BECK
Publicação
2020-05-13
Julgamento
6 de Maio de 2020
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. ATO DE LIBERALIDADE QUE RECAIU SOBRE A PARTE DISPONÍVEL. VONTADE SOBERANA DA TESTADORA, LIVREMENTE MANIFESTADA NA PRESENÇA DO TABELIÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ALEGADA INSANIDADE DA TESTADORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Pretensão à anulação do testamento, que contemplou a ré. Testadora sem ascendentes e descendentes. Inexistência de provas quanto à alegada falta de discernimento da testadora, ressaltando-se que o ato foi realizado por instrumento público, na presença de Tabelião, que verificou a lucidez e que inexistia qualquer coação sobre a testadora. Sentença de improcedência. Desprovimento do recurso que perseguia a reversão do julgado. Unânime.