26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: 0072176-76.2017.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ANDRE TOLEDO LEAL, R�U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, PROCURADOR FEDERAL: RENATO ARBACH LEITE
Publicação
2020-05-21
Julgamento
19 de Maio de 2020
Relator
Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. SEQUELAS PERMANENTES PRODUZIDAS POR ACIDENTE DE TRABALHO QUE REDUZIRAM A CAPACIDADE LABORATIVA.
1. Ação previdenciária que visa o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário cassado administrativamente pelo INSS.
2. Laudo pericial médico que apontou a existência de sequela acidentária permanente, bem como a existência de nexo causal entre a moléstia e a atividade laborativa exercida.
3. R. Sentença que julgou procedente o pedido e determinou a concessão do benefício de auxílio-acidente.
4. Manutenção da R. Sentença de procedência.