26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0066392-53.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGRAVANTE: CHRISTIANE JORD�O, AGRAVADO: MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS
Publicação
2020-01-31
Julgamento
29 de Janeiro de 2020
Relator
Des(a). JOSÉ CARLOS PAES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. INFORMAÇÃO VERBAL DO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO.
1. Alega a recorrente a necessidade de custeio de transporte, hospedagem e alimentação para si e uma acompanhante a fim de possibilitar a realização do procedimento denominado quimioterapia no Hospital de Amor Barretos-SP, bem como de todas as outras que venham a ser ulteriormente prescritas.
2. No que tange ao pedido de custeio com transporte a fim da realização de sessão de quimioterapia no Hospital Amor de Barretos, nos Estado de São Paulo, no dia 16/10/2019, a edilidade cumpriu com a obrigação de fazer, de maneira que houve a perda superveniente do objeto.
3. Noutro passo, no que concerne aos pedidos de alimentação e hospedagem, não restou demonstrado nos autos sua necessidade, uma vez que a demandante alega que a recomendação do médico foi verbal. Portanto, a toda evidência, verifica-se o acerto da decisão do juízo singular ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela.
4. Aplicação do verbete nº 59 da Súmula de Jurisprudência do TJRJ.
5. Recurso não provido.