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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO : APL 0295860-17.2015.8.19.0001
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: MIRIAM CAVALCANTI DE GUSMAO SAMPAIO TORRES, R�U: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
2020-02-07
Julgamento
5 de Fevereiro de 2020
Relator
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
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Ementa
Apelação cível. Ação civil pública. Pretensão de fechamento do CRIAAD - Ricardo de Albuquerque por razões de segurança e consequente construção de nova unidade. Sentença de procedência que, dentre outras determinações, condenou o ente demandado, ora apelante, a construir uma unidade para cumprimento de medida sócio educativa de semiliberdade destinada às adolescentes do sexo feminino, no Município de Rio de Janeiro, em local seguro e apto para recebê-las com todas as garantias legais, no prazo de 360 dias a contar do trânsito em julgado do decisum. Insurgência recursal apenas quanto à obrigação de construção de nova unidade. Descumprimento pelo Poder Público Estadual do disposto no art. 94, I e VII, do ECA. Princípio da prioridade absoluta de proteção à infância e à juventude que dispensa o exercício da discricionariedade pelo administrador público. Acerto da sentença. Recurso a que se nega provimento.