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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0054282-22.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: POSTO DE GASOLINA MACAIA 2004 LTDA EPP, R�U: MUNIC�PIO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
2019-11-19
Julgamento
13 de Novembro de 2019
Relator
Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FATURAMENTO LÍQUIDO MENSAL DA EXECUTADA. PENHORA DE 10%. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Alega o agravante a existência de excesso de penhora e que não foi observado o princípio da menor onerosidade ao executado (art. 805, do CPC/2015), requerendo a cassação da decisão ou a redução do percentual da penhora para 2% (dois por cento) de seu faturamento - Alegação de suposto risco de paralisação das atividades da empresa, desacompanhada de qualquer prova nesse sentido - Princípio da menor onerosidade da execução que não é absoluto nem preponderante, devendo ser sopesado com os princípios que visam a satisfação do crédito do exequente, em especial o da efetividade da execução. Precedentes do STJ e desta Corte. RECURSO DESPROVIDO.