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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0030903-23.2018.8.19.0021
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
6 de Abril de 2020
Relator
Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer em que as partes transacionaram. Preenchidos os requisitos da lei, cabe homologar o acordo regularmente ajustado pelas partes. Homologado o acordo.