15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-06.2019.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DO STF.
Na forma do tema 810 do E. STF, as diferenças devidas a servidores públicos devem ser acrescidas de juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E. Recente deliberação do Plenário do E. STF, em 03/10/2019, que entendeu por não modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.