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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0011068-38.2016.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
4 de Março de 2020
Relator
Des(a). JDS RICARDO ALBERTO PEREIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ADESÃO A COOPRATIVA HABITACIONAL, COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
Sentença de procedência parcial, fixando o percentual de restituição em 30% dos valores pagos pelos autores. Insurgência da parte autora buscando a restituição total dos valores adimplidos e/ou redução do percentual para 10%. Impossibilidade de aplicação do CDC para a resolução da lide, pois se trata de ato cooperativo efetuado entre a cooperativa e o cooperado, nos termos do art. 79, da Lei 5.764/71. Constatação de cláusula contratual (7.2.5), que fixa a retenção do percentual em 30% dos valores adimplidos, caso de não apresentação de substituto para participação da Cooperativa. Cláusula que se mantém diante da ausência de qualquer ilicitude, pois além de constatar a inadimplência da parte autora com suas obrigações e ausência de indicação de substituto, a taxa cobrada dos encargos diz respeito também a serviços de utilização comum postos à disposição dos associados. Sentença que se mantém. Majoração dos honorários em favor da parte ré para o percentual de 12% sobre o valor dado à causa. Conhecimento e não provimento do recurso.