Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0045972-28.2018.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
4 de Março de 2020
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE LIQUIDEZ DO TITULO.
Execução de titulo extrajudicial. Cobrança de cotas condominiais. Execução que foi instruída com planilha do débito, indicando o período em aberto com os consectários legais. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do processo. Unânime.