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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0076884-07.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
11 de Fevereiro de 2020
Relator
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO.
- Conjunto probatório capaz de demonstrar a hipossuficiência econômica da agravante - Concessão do benefício - Caráter transitório do benefício que, a qualquer momento, pode ser revogado - Necessidade de reforma da decisão para conceder a gratuidade de justiça em favor da Autora, ora agravante. RECURSO PROVIDO.