Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0010921-43.2015.8.19.0210
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
18 de Fevereiro de 2020
Relator
Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Relação de Consumo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Alegação de empréstimo não contratado e descontos indevidos no contracheque da autora. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo do banco réu. Responsabilidade objetiva. Instituição bancária que agiu com desídia ao conferir a documentação e os dados pessoais apresentados no momento da contratação do empréstimo. Defeito na prestação do serviço configurado. Art. 14 do CDC. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. Dano moral in re ipsa. Aplicabilidade das súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Quantum arbitrado adequadamente, considerando-se as peculiaridades do caso concreto e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante da evidente falha da ré, que deveria ter evitado a fraude, afasta-se a alegação de erro ou engano justificável, impondo-se a devolução em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC. Precedentes. Sentença Mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Majorados os honorários recursais em 1% do valor da condenação.