11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-28.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO COM CONTEÚDO DECISÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA QUE CONDICIONA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE AO PAGAMENTO DE DÉBITO SUSPENSO, REFERENTE A OUTRO IMÓVEL. CONDUTA ILEGAL. DESCABIMENTO, POR ORA, DA MULTA POR DESCUMPRUMENTO.
1. Agravo Interno. Provimento. Indeferimento do pedido de transferência de titularidade pretendido pelo autor. Inegável caráter decisório. Conhecimento do Agravo de Instrumento.
2. Agravo de Instrumento. Parcial Provimento. Embora o juízo a quo tenha apenas determinado que a ré não efetue a cobrança do valor apurado pelo TOI até o julgamento da lide, o fato de condicionar a transferência de titularidade de imóvel, diverso do objeto desta ação, ao pagamento ou à resolução da controvérsia, importa em cobrança por via oblíqua, caracterizando conduta ilegal da concessionária.
3. Afastada, por ora, a multa por descumprimento da tutela de urgência. Juízo a quo que sequer visualizou descumprimento por parte da parte ré, o que foi objeto de agravo e, neste momento, reformada para determinar a transferência de titularidade pretendida.
4. Somente será possível se falar em descumprimento deste comando caso a concessionária ré não proceda a transferência de titularidade a partir do prazo fixado no presente acórdão. PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.