17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-98.2014.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil do síndico, locador e proprietário do imóvel apontado como causa direta do colapso do Edifício Colombo. Art. 1311 do Código Civil. Responsabilidade objetiva do proprietário do imóvel cuja ruína tenha causado a destruição do patrimônio alheio. Sentença de procedência. Decisão mantida. Recurso manejado com o intuito de rediscutir a matéria que já foi apreciada por este Órgão Colegiado. Desnecessidade de repetição de prova pericial indireta. Embargos declaratórios somente são cabíveis na hipótese de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.