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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL 0180024-59.2016.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
22 de Janeiro de 2020
Relator
Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
Pretensão de redução da alíquota de ICMS cobrada sobre fornecimento de energia elétrica e repetição de indébito. Acolhimento do pedido principal diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 14, inciso VI, item 2 e inciso VIII, item 7 do Decreto nº 27.427/2000 que regulamentou a Lei Estadual nº 2.657/96. Alíquota sobre estes serviços fixada com base no consumo e a capacidade contributiva. Inobservância de princípios constitucionais da essencialidade e seletividade. Aplicação da alíquota genérica de 18% estabelecida no artigo 14, inciso I, do Decreto nº 27.427/2000, acrescida da alíquota de 5% referente ao Fundo de Combate à Pobreza. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.