15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-30.2019.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUSTAS EX LEGE. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
1- Autora que, após a concessão da gratuidade de justiça em agravo de instrumento, pediu a desistência da ação.
2- Extinção do feito, com custas ex lege e sem honorários.
4- Apelo que visa a restituição dos valores ou a declaração de quitação. Ausência de interesse.
5- Recurso não conhecido.