28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 006XXXX-52.2018.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
28 de Janeiro de 2020
Relator
Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Versa a hipótese ação de exibição de documentos (produção antecipada de provas), em que pretendem os autores a apresentação nos autos de todos os documentos relativos às medidas intentadas e adotadas pelos réus para a proteção prévia e futura do montante que investiram, em seus nomes, direta e indiretamente, no Fundo Silverado. Preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelos apelados, em sede de contrarrazões, acolhida. Realização de intimação via eletrônica, no caso, através do Portal deste Tribunal de Justiça, que não se revela mais imprescindível, ante o disposto nos arts. 270 e 272, caput, do CPC/15, já tendo o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, assentado que, na hipótese de terem ocorrido as duas modalidades de intimação, como na hipótese dos autos, deverá prevalecer a data da intimação realizada via publicação no Diário Oficial de Justiça Eletrônico, uma vez que esta substitui os outros meios de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, a teor do disposto no art. 4º, § 2º, da própria Lei nº 11.419/2006. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. No que tange ao recurso adesivo manejado pelos patronos dos réus, tem-se que este se encontra, consequentemente, prejudicado diante da inadmissibilidade do recurso independente, a teor do disposto no § 2º, inciso III, do art. 997, do CPC/15. Apelação dos autores e recurso adesivo dos patronos dos réus não conhecidos. Art. 932, III, do CPC/15. Verba honorária recursal majorada, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC/15.