26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0066392-53.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
29 de Janeiro de 2020
Relator
Des(a). JOSÉ CARLOS PAES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. INFORMAÇÃO VERBAL DO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO.
1. Alega a recorrente a necessidade de custeio de transporte, hospedagem e alimentação para si e uma acompanhante a fim de possibilitar a realização do procedimento denominado quimioterapia no Hospital de Amor Barretos-SP, bem como de todas as outras que venham a ser ulteriormente prescritas.
2. No que tange ao pedido de custeio com transporte a fim da realização de sessão de quimioterapia no Hospital Amor de Barretos, nos Estado de São Paulo, no dia 16/10/2019, a edilidade cumpriu com a obrigação de fazer, de maneira que houve a perda superveniente do objeto.
3. Noutro passo, no que concerne aos pedidos de alimentação e hospedagem, não restou demonstrado nos autos sua necessidade, uma vez que a demandante alega que a recomendação do médico foi verbal. Portanto, a toda evidência, verifica-se o acerto da decisão do juízo singular ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela.
4. Aplicação do verbete nº 59 da Súmula de Jurisprudência do TJRJ.
5. Recurso não provido.