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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0256087-96.2014.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
21 de Julho de 2015
Relator
Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA À ESCOLA. DESTINATÁRIO FINAL. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE CARACTERIZADA.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de reparação por danos morais. Alegação de realização de portabilidade de telefone fixo da primeira para a segunda ré. Situação que não obsta a configuração de relação de consumo. Serviço fornecido no caso concreto que não se incorpora à cadeia produtiva. Pessoa jurídica contratante que pode ser considerada destinatária final do fornecimento de telefonia. Teor do verbete sumular nº 308 do TJERJ. Teoria finalista aprofundada. Vulnerabilidade técnica e jurídica manifesta. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO.