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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0006947-59.2015.8.19.0028
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
5 de Fevereiro de 2020
Relator
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO ACAUTELADO EM PÁTIO LEGAL.
Condenação do Detran à baixa do nome do demandante no registro do veículo e cancelamento das penalidades aplicadas após sua apreensão. Primeiro recurso da autarquia. Impugnação restrita à ilegitimidade passiva. Alegação de que o DER-RJ aplicou a única penalidade posterior à apreensão. Irrelevância. Prova nos autos de que o infrator teve acesso ao depósito, podendo reiterar a utilização indevida. Obrigação de cancelamento que subsiste quanto às penalidades porventura aplicadas pelo próprio Detran até a baixa do nome do demandante no registro do veículo. Segundo recurso do proprietário do veículo. Pretensão indenizatória por dano moral direcionada ao Detran. Improcedência escorreita. Imputação da infração viabilizada pelo depositário do veículo, permissionário da Guarda Municipal de Macaé, sem vínculo contratual com a autarquia. Recursos desprovidos.