15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AÇÃO PENAL: AP XXXXX-82.2013.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Julgamento
Relator
Des(a). LUIZ ZVEITER
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE POR MAUS ANTECEDENTES. REJEIÇÃO.
Embargos de declaração que não se prestam ao intuito de revisão da justiça da decisão, como pretende o embargante. Suposta contradição alegada entre duas decisões diferentes. Contradição que deve se encontrar dentro da própria decisão. Questão absolutamente aclarada no acórdão da ação originária e repetida nos primeiros declaratórios. Repito os termos da ementa deste último. "Note-se que as anotações em FAC não fundamentam, no caso concreto, a exasperação da pena-base, apesar de, ao ver desta redatora, justificarem, em tese, tal incremento. O que levou ao aumento de sete meses foi a culpabilidade do agente, acima do razoável para o delito, pois não houve dolo de ímpeto, mas dolo eivado de premeditação. Este, ao contrário daquele, aponta uma conduta mais censurável, diante do planejamento antecipado da ação criminosa, mostrando-se justificada, portanto, a elevação da pena-base, sob esse argumento (STJ, HC nº 118267/PB)."Em 30.09.2019, o Min. Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou liminarmente novo habeas corpus impetrado pelo embargante, em que ele sustentava a mesma tese agitada no presente recurso, qual seja, a suposta violação ao enunciado da súmula 444, do STJ,"ao se admitir a prisão do paciente em regime mais gravoso que o devido." Mandado de prisão que deve observar o exaurimento das instâncias ordinárias. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.