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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 0044116-28.2019.8.19.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
11 de Dezembro de 2019
Relator
Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM SUPOSTA OBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO DE MINISTRO DO STF. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO PELO INTEGRANTE DA CORTE SUPREMA. PERDA SUPERVENIENTE DA CAUSA SUSPENSIVA DO ANDAMENTO PROCESSUAL. PROVIMENTO.
Na espécie, após o Ministro Gilmar Mendes reconsiderar a sua anterior decisão de suspensão de todos os processos que tratam de expurgos inflacionários (RE 632.212; www.stf.jus.br), não resta fundamento jurídico para a suspensão do processamento da presente demanda indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Precedentes. Impõe-se o prosseguimento do trâmite processual. Provimento.