10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-39.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÔNUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Não há dúvidas quanto a existência de Recurso Especial já julgado na forma do artigo 543-C do revogado CPC/1973. Tema 510. Matéria que comporta nova discussão, diante da alteração legislativa relativa ao pagamento das despesas processuais. Artigo 91 do CPC/2015 que passou a prever que o adiantamento das despesas decorrentes de perícias requeridas pelo parquet configura responsabilidade individual desse litigante, cuja instituição, com suas próprias forças orçamentárias, deverá implementar o pagamento pecuniário a seu cargo. Precedente monocrático do E. STF. Writ concedido, nos termos do voto do Desembargador Designado.