26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0302806-34.2017.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
3 de Dezembro de 2019
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. EXCLUSÃO INDEVIDA. DANO MORAL.
Na espécie, houve a exclusão da apelada pela entidade de autogestão, ao fundamento de que deve ser observado o contrato firmado entre as partes. O E. STJ já reconheceu a impossibilidade de se aplicar o CDC a tais entidades, porém, as mesmas devem observar as leis específicas que regem a atividade. Inteligência do artigo 1º, II, da Lei n.º 9.656/1998. Plano de autogestão que se submete as leis de plano de saúde. Necessidade de continuidade do contrato, mesmo diante da morte do titular, cabendo ao beneficiário suportar o pagamento da mensalidade integralmente. Dano moral configura, já que a exclusão de mostra ato que atinge o direito da personalidade. Valores fixados com parcimônia, em observância a razoabilidade e a proporcionalidade. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.