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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0047465-81.2006.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
4 de Dezembro de 2019
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PROVA DA QUITAÇÃO.
Ação de cobrança de cotas condominiais. Prova carreada aos autos comprovando que o réu quitou as cotas condominiais reclamadas. Provimento do recurso para julgamento de improcedência do pedido. Sucumbência. Unânime.