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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 0060972-67.2019.8.19.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
6 de Novembro de 2019
Relator
Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA
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Ementa
EMENTA.
Agravo de instrumento. Agravante que requer o deferimento do processamento da ação pelo rito dos Juizados Especiais Fazendários, conforme a Lei 12.153/09, ou seja, deferida a gratuidade de justiça, e caso nenhum dos pedidos sejam deferidos, que ao menos se defira o pagamento das custas ao final. Os preceitos dispostos na legislação devem ser interpretados em consonância com a atual regra constitucional insculpida no artigo 5º, LXXIV, que requer a comprovação da aludida insuficiência de recursos econômicos. Por conseguinte, o proveito da gratuidade é um direito constitucionalmente reservado àqueles que efetivamente necessitem. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Instituto incorporado ao Novo Código de Processo Civil, nos artigos 98 a 102. O autor é Servidor Municipal, para tanto juntou IRPF/ 2018/2019, com rendimentos tributáveis na ordem de R$ 134.284,93- Poupança no valor de R$ 30.008,37 ¿ saldo c/c Banco Itaú ¿ R$ 6.699,29. Cabe ressaltar que o julgador deve de todas as formas analisar, casuisticamente, a pretensão de cada indivíduo, bem como o contexto fático que possa demonstrar por outros meios a sua condição econômica. A jurisprudência amplamente dominante vem afastando a aplicação irrestrita da mera declaração de miserabilidade jurídica, analisando outras circunstâncias sociais que eventualmente indiquem, como no caso concreto, que o beneficiário possui condições de custear as despesas processuais. Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão que indeferiu o benefício. Pedido subsidiário de pagamento das custas e da taxa judiciária ao final. Aplica-se ao caso a inteligência do enunciado nº 27 do Fundo Especial do TJRJ DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para deferir o pagamento das custas ao final, porém antes da sentença.