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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0127239-52.2018.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
12 de Novembro de 2019
Relator
Des(a). FERDINALDO DO NASCIMENTO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RITO ORDINÁRIO.
Negativação do nome do autor em cadastros restritivos. Alegação de inexistência de relação jurídica. Sentença improcedente. Apelo do demandante. Manutenção do decisum. Denota-se dos elementos constantes dos autos que não há como imputar ao réu o cometimento de qualquer atitude vexatória, arbitrária ou humilhante, pois, como visto, o recorrido agiu no exercício regular de um direito reconhecido. Inadimplência do consumidor perante a instituição financeira que autoriza a antecitada negativação. Provas documentais que foram cristalinas e hábeis quanto a existência da relação creditícia, com a evolução da dívida, razão pela qual a inadimplência do autor justifica a inclusão de seu nome e CPF em cadastros restritivos. Ademais, instado a se manifestar em provas, o autor peticionou nos autos a fls. 194 informando que não possuía mais provas a produzir, deixando, portanto, de impugnar a veracidade da documentação trazida pela contraparte quando tal ônus lhe cabia (art. 373, I, CPC). Excludente de responsabilidade. Súmula nº 90, TJRJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.